Acordo deve guardar proporcionalidade de valores entre parcelas de natureza salarial e indenizatória
DOEletrônico 04/07/2014
Publicado por Josimar Lira
há 10 anos
Consonante a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva, em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Nos processos em que há sentença transitada em julgado, o C. TST determina que o acordo deva respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, sob pena de serem devidas as contribuições previdenciárias sobre o valor total celebrado. Inteligência da OJ 376 da SDI-I do C. TST. (Proc. 02504007020095020088 – Ac. 20140540754) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
TRT da 2ª Região. INFORMATIVO Nº 10-C/2014 (17/10/2014 a 23/10/2014)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/Inform_1.htm
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